Adaptação exige revisão de processos, sistemas e preparo de equipes para o IVA Dual 19/07/2026 10:00Atualizado há 22 horas A transição da Reforma Tributária deixou de ser uma preocupação exclusiva dos departamentos fiscal e contábil e passou a exigir mudanças em praticamente toda a estrutura das empresas. À medida que o cronograma de implementação avança e as primeiras exigências começam a fazer parte da rotina dos contribuintes, cresce a necessidade de revisar processos, atualizar sistemas e preparar equipes. Ainda assim, um levantamento divulgado pela consultoria NTT DATA mostra que 41% das empresas brasileiras ainda têm dúvidas sobre como conduzir essa adaptação. A pesquisa ouviu líderes e executivos de mais de mil empresas distribuídas em 20 estados brasileiros e evidencia que a principal preocupação está justamente na fase de transição, quando o modelo tributário atual passará a conviver, gradualmente, com o novo sistema baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o chamado IVA Dual. Embora a reforma tenha sido apresentada com a proposta de simplificar a tributação sobre o consumo, especialistas avaliam que, no curto prazo, as empresas enfrentarão um período de maior complexidade operacional, exigindo planejamento e investimentos para garantir conformidade. Reforma impacta toda a operação das empresas Ao contrário do que muitos empresários imaginam, as mudanças provocadas pela Reforma Tributária não afetam apenas o cálculo dos tributos. A adaptação envolve diretamente setores como tecnologia da informação, compras, comercial, financeiro, logística e controladoria. A emissão de documentos fiscais, a formação de preços, os contratos com fornecedores e clientes e até o fluxo de caixa precisarão ser revisados para acompanhar as novas regras. Segundo a pesquisa, compreender essas alterações operacionais é hoje um dos maiores desafios das organizações. Entre as principais dúvidas relatadas estão: Tecnologia passa a ser prioridade Um dos principais desafios identificados pelas empresas está na atualização dos sistemas de gestão. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, os ERPs precisarão estar preparados para calcular corretamente os novos tributos, preencher automaticamente os novos campos dos documentos fiscais e acompanhar as constantes atualizações das notas técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis. Além da atualização tecnológica, especialistas destacam que será necessário revisar cadastros de produtos e serviços, parametrizações fiscais e regras de tributação para evitar inconsistências na emissão de notas fiscais. Empresas que mantiverem processos manuais ou sistemas desatualizados estarão mais expostas a erros operacionais e autuações fiscais durante o período de transição. Não basta conhecer a lei Outro ponto destacado pelos especialistas é que conhecer a legislação, por si só, não garante uma transição segura. A nova sistemática altera profundamente a lógica de aproveitamento dos créditos tributários, que passam a depender da regularidade das operações ao longo da cadeia produtiva. Na prática, qualquer falha na emissão de documentos fiscais ou na parametrização dos sistemas pode comprometer créditos tributários, afetar o fluxo de caixa e gerar retrabalho para as equipes fiscais. Setores que trabalham com operações mais complexas, como transporte, indústria, importação e exportação, tendem a sentir esses impactos de forma ainda mais intensa. O que as empresas precisam fazer agora Com a aproximação das próximas etapas do cronograma da Reforma Tributária, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente um processo estruturado de preparação. As principais medidas incluem: Também é recomendável acompanhar continuamente as regulamentações complementares publicadas pelo governo, já que diversos procedimentos operacionais ainda dependem de normas infralegais. Contabilidade assume papel estratégico Nesse cenário, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais deixam de atuar apenas no cumprimento das obrigações acessórias e passam a exercer um papel estratégico dentro das organizações. Além de orientar sobre a correta aplicação das novas regras, esses profissionais serão responsáveis por apoiar decisões relacionadas à precificação, planejamento tributário, aproveitamento de créditos e adequação de processos internos. Para especialistas, as empresas que iniciarem essa preparação de forma antecipada terão maior segurança para enfrentar a transição e reduzir riscos operacionais. A pesquisa da NTT DATA reforça que, embora a Reforma Tributária represente uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro das últimas décadas, o maior desafio neste momento não está na compreensão da legislação, mas na capacidade das empresas de transformar seus processos para operar dentro do novo modelo tributário. Com informações do Correio Brasiliense
A Reforma Tributária vai mudar o Imposto de Renda?
A Reforma Tributária vai mudar o Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas mais comuns dos brasileiros — e a resposta é: não diretamente. A Reforma Tributária aprovada tem como foco os impostos sobre o consumo, simplificando tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por meio da criação de novos modelos de tributação. Já o Imposto de Renda faz parte de uma discussão separada. Existem propostas para alterar regras, faixas de isenção e a tributação de dividendos, mas essas mudanças dependem de aprovação específica e não fazem parte da Reforma Tributária do consumo. 📌 Em resumo:✔️ A Reforma Tributária não altera automaticamente o Imposto de Renda.✔️ Mudanças no IR podem acontecer, mas por meio de projetos próprios.✔️ Acompanhar essas atualizações é fundamental para evitar surpresas e aproveitar oportunidades de planejamento tributário. Na Mosaicon, acompanhamos cada mudança na legislação para que você tenha segurança na hora de tomar decisões e manter sua empresa em conformidade. 💬 Ficou com alguma dúvida sobre como essas mudanças podem impactar você ou o seu negócio? Deixe sua pergunta nos comentários ou fale com nossa equipe. #ReformaTributária#ImpostoDeRenda#Contabilidade#PlanejamentoTributário#Empreendedorismo GestãoEmpresarial Mosaicon ContabilidadeEmpresarial Tributos Negócios
Política industrial: o que o Brasil deveria fazer (e ainda não fez)
Análise da proposta brasileira e os pontos críticos para o desenvolvimento competitivo e exportador. Política industrial: o que o Brasil deveria fazer (e ainda não fez) Análise da proposta brasileira e os pontos críticos para o desenvolvimento competitivo e exportador. 09/07/2026 14:30Atualizado há 21 horas A política industrial voltou ao centro do debate econômico mundial após permanecer por cerca de três décadas tratada como um anacronismo pela ortodoxia econômica. A crise financeira de 2008, a guerra comercial entre Estados Unidos e China, as rupturas nas cadeias globais de suprimentos durante a pandemia e a corrida por semicondutores e tecnologias ligadas à transição energética recolocaram o Estado como agente estratégico na definição de setores prioritários ao desenvolvimento. Até mesmo o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, historicamente céticos em relação a esse tipo de intervenção, passaram a reconhecer que políticas industriais bem desenhadas podem acelerar a convergência tecnológica. A questão, portanto, deixou de ser se o Estado deve intervir e passou a ser como fazê-lo sem reproduzir o erro clássico de proteger setores que acabam capturando renda sem elevar produtividade ou competitividade. A Coreia do Sul constitui o exemplo mais emblemático desse modelo bem-sucedido. Desde o início da década de 1960, o governo estruturou sua estratégia de desenvolvimento com base em metas de exportação, e não na simples substituição de importações. Crédito direcionado, incentivos fiscais e proteção tarifária concedidos aos chaebols — grandes conglomerados empresariais multinacionais, administrados e controlados por famílias no país sul-coreano — estavam condicionados ao desempenho no mercado internacional: empresas que não atingiam as metas de exportação previamente estabelecidas perdiam os benefícios recebidos. A chamada Heavy and Chemical Industry Drive, lançada em 1973, priorizou segmentos como siderurgia, construção naval e indústria química, tendo a estatal POSCO como um dos principais instrumentos de execução. A disciplina econômica derivava da exposição à concorrência externa, e não da proteção do mercado doméstico, sendo complementada por investimentos contínuos e em larga escala em educação técnica, engenharia e qualificação profissional. A China, por sua vez, adotou estratégia semelhante, adaptando-a às características de sua economia e de seu regime político. A partir de 1978, as zonas econômicas especiais, como Shenzhen, passaram a funcionar como laboratórios institucionais, permitindo a experimentação de regras distintas daquelas vigentes no restante do país. Durante anos, o ingresso de capital estrangeiro esteve condicionado à transferência de tecnologia e à formação de joint ventures com empresas locais. Paralelamente, bancos públicos de desenvolvimento direcionaram crédito de longo prazo aos setores considerados estratégicos, enquanto a avaliação dos dirigentes provinciais pelo Partido Comunista passou a incorporar metas de crescimento econômico e desempenho exportador, estimulando uma competição interna por resultados. Ao mesmo tempo, o país investiu maciçamente na formação de engenheiros e promoveu uma mudança deliberada de sua pauta exportadora, migrando de produtos intensivos em mão de obra (como têxteis) para segmentos de maior intensidade tecnológica (como eletrônicos, veículos elétricos e semicondutores), sempre orientado por metas públicas explícitas, a exemplo do programa Made in China 2025. À luz dessas experiências, o Brasil deveria incorporar essas lições ao aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) 4.133/2023. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, institui o marco legal permanente da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). Pelo texto, cada presidente da República deverá apresentar, no primeiro ano de mandato, metas mensuráveis com vigência até o término do primeiro ano do governo seguinte. Dentre os instrumentos previstos, destacam-se o uso de empresas estatais, as exigências de conteúdo nacional, as subvenções econômicas e o crédito subsidiado por meio do BNDES e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além de compras públicas com reserva de mercado. A margem de preferência para produtos nacionais passa de 10% para 20%, podendo alcançar 30% nos casos de bens sustentáveis ou de maior conteúdo tecnológico, regra que também se estende às concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). As diferenças estruturais entre o desenho brasileiro e os modelos asiáticos concentram-se em quatro aspectos principais. O primeiro é que a proposta nacional privilegia a proteção do mercado interno sem exigir contrapartidas objetivas de resultado exportador nem estabelecer mecanismos automáticos de retirada dos benefícios em caso de descumprimento das metas, como ocorreu na Coreia do Sul e na China. O segundo é que, ao concentrar a disciplina econômica no mercado doméstico, reproduz um risco já comprovado pela experiência da Lei da Informática, de 1991, que concedeu incentivos duradouros sem produzir avanços proporcionais em produtividade, geração de empregos ou participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB). O terceiro refere-se à ausência de um eixo sólido de formação de capital humano, com investimentos em educação técnica e engenharia compatíveis com as metas industriais, componente tratado como indissociável da estratégia de desenvolvimento nos casos asiáticos. Por fim, a vinculação da PITCE ao calendário eleitoral presidencial contrasta com a continuidade institucional observada nos países que obtiveram mais êxito, onde políticas industriais foram conduzidas por estruturas relativamente estáveis e capazes de preservar objetivos de longo prazo independentemente das mudanças de governo. Essas diferenças não diminuem o mérito de conferir ao País um marco legal permanente à política industrial, algo que, atualmente, existe apenas de forma transitória por meio da Nova Indústria Brasil. Contudo, um marco regulatório estável e mecanismos de proteção ao mercado interno, por si sós, não reproduzem os elementos que explicam o sucesso das experiências internacionais. Os casos mais bem-sucedidos combinaram proteção temporária com metas rigorosas de exportação, avaliação permanente de performance, investimentos consistentes em capital humano e instituições capazes de assegurar continuidade às políticas públicas, sem importar o ciclo político. O PL 4.133/2023 avança ao ampliar a previsibilidade regulatória, mas concentra os incentivos na blindagem do mercado doméstico, e não na disciplina imposta pela concorrência internacional — precisamente o fator que distinguiu as experiências de industrialização competitiva das políticas de proteção que não produziram ganhos sustentáveis de produtividade. A política industrial voltou ao centro do debate econômico mundial após permanecer por cerca de três décadas tratada como um anacronismo pela ortodoxia econômica. A crise financeira de 2008, a guerra comercial entre Estados
📢 Reforma tributária: obrigações acessórias entram em vigor dia 1º de agosto!
A partir de 1º de agosto de 2026, novas obrigações acessórias relacionadas à reforma tributária sobre o consumo no Brasil começam a valer. ⚖️ É crucial que as empresas se preparem para evitar penalidades e garantir a conformidade com os novos sistemas fiscais.🔍 As adequações envolvem:
Confira a íntegra do projeto que eleva o teto de faturamento do MEI!
O governo federal enviou à Câmara o PLP 186/2026, que propõe aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028! 🚀Além disso, o número de empregados contratados poderá subir de 1 para 2. Essa é uma grande oportunidade para os pequenos negócios!👉 Confira a íntegra do projeto: PLP 186/2026 🔍 O que muda para o MEI? 💡 Medida busca estimular o crescimento dos pequenos negócios.A proposta visa adequar o MEI à realidade econômica atual e facilitar a expansão das pequenas empresas. 📝 Atenção contadores e empreendedores!Se aprovado, o projeto pode reduzir o desenquadramento precoce de muitos MEIs e aumentar a geração de empregos. Fiquem atentos às atualizações! 🔗 Saiba mais: https://fcont.com/w/70657
Projeto de reajuste do MEI será enviado nos próximos dias, afirma ministro
Medida integra pacote em análise pelo governo e prevê mudanças no regime do MEI, com possibilidade de ampliação para dois empregados e debate paralelo sobre regras das micro e pequenas empresas. 25/06/2026 09:00Atualizado há 4 dias O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei para reajustar o limite de faturamento do MEI. A proposta prevê a elevação do limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil desde 2018, além da possibilidade de ampliar o número de empregados contratados. A iniciativa foi confirmada pelo ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, e integra um conjunto de medidas em elaboração pelo governo para os cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais registrados no país. O texto também poderá incluir ações relacionadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União e à ampliação da participação dos MEIs em compras públicas. Nesta quarta-feira (24) o Portal Contábeis noticiou que o governo pretendia enviar um projeto de lei para aumentar o limite de faturamento do MEI. O mesmo seria analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças nas regras da categoria. O colegiado já debate propostas para atualização do limite de faturamento do MEI, incluindo sugestões apresentadas por parlamentares para ampliar o teto atualmente em vigor. Paralelamente à discussão sobre o MEI, governo federal e Câmara dos Deputados vão instituir um grupo de trabalho para avaliar possíveis alterações nos limites de enquadramento do Simples Nacional. A iniciativa reunirá representantes do Executivo e do Legislativo para analisar os impactos econômicos e fiscais de eventuais mudanças no regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. Governo também avalia ampliar acesso a compras públicas e regularização fiscal Além das mudanças relacionadas ao faturamento e à contratação de empregados, o pacote em estudo pelo governo inclui outras medidas voltadas ao fortalecimento dos microempreendedores individuais. Uma das propostas prevê ampliar a participação do MEI em processos de compras públicas, permitindo maior acesso dos pequenos negócios às contratações realizadas pelos órgãos governamentais. Outra medida em análise trata da regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O objetivo é criar mecanismos que facilitem a regularização fiscal dos empreendedores e contribuam para a manutenção da atividade econômica formal. As discussões envolvem representantes dos ministérios do Empreendedorismo, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais. Entidades defendem ampliação dos limites para micro e pequenas empresas Representantes do setor produtivo defendem que a atualização das regras não fique restrita ao MEI e alcance também as demais empresas enquadradas no Simples Nacional. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) tem defendido a revisão das faixas de enquadramento para adequar os limites à realidade econômica atual. Pela proposta apresentada pela entidade, o limite anual de faturamento das microempresas passaria dos atuais R$ 360 mil para R$ 869,4 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o teto subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões anuais. O tema também vem sendo debatido no Congresso Nacional, onde parlamentares articulam a ampliação das discussões para além do MEI, incluindo todo o universo de empresas optantes pelo Simples Nacional. O que pode mudar para os contribuintes Caso o projeto seja encaminhado e aprovado pelo Congresso Nacional, os microempreendedores individuais poderão contar com novas regras de enquadramento, reduzindo o risco de desenquadramento por excesso de faturamento. A proposta também poderá ampliar a capacidade de contratação de empregados, aumentar as oportunidades de participação em compras públicas e criar alternativas para a regularização de débitos junto à União. As medidas, entretanto, ainda dependem da formalização do texto pelo governo federal e da aprovação dos parlamentares durante a tramitação legislativa. Já as eventuais alterações nos limites do Simples Nacional continuarão sendo avaliadas pelo grupo de trabalho que será criado para aprofundar os estudos sobre o tema.