PL 4/2025 propõe retirar cônjuge da condição de herdeiro necessário, mas mantém direitos como meação e prevê mecanismos de proteção ao sobrevivente. A escolha do regime de bens no casamento poderá ganhar ainda mais importância na definição do patrimônio destinado ao cônjuge após a morte do companheiro caso avance a proposta de reforma do Código Civil, atualmente em discussão no Senado Federal. O Projeto de Lei (PL) nº 4/2025 propõe mudanças nas regras sucessórias brasileiras, entre elas a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Na prática, a proposta altera a forma como casamento, regime patrimonial e sucessão se relacionam. Atualmente, além dos direitos decorrentes do regime de bens, o cônjuge sobrevivente integra a categoria dos herdeiros necessários e, em determinadas situações, concorre na herança com descendentes ou ascendentes. A reforma pretende modificar essa estrutura, ampliando a autonomia patrimonial e o peso das escolhas feitas pelo casal durante a vida. A proposta, no entanto, ainda está em discussão no Congresso e não alterou as regras atualmente vigentes. O que significa ser herdeiro necessário? Pela legislação atual, descendentes, ascendentes e cônjuge integram a categoria dos chamados herdeiros necessários. Isso significa que metade da herança, conhecida juridicamente como legítima, é reservada obrigatoriamente a esses herdeiros. Consequentemente, mesmo que uma pessoa faça um testamento, ela não possui liberdade irrestrita para distribuir todo o patrimônio caso existam herdeiros necessários. O PL 4/2025 propõe retirar o cônjuge dessa categoria, mantendo descendentes e ascendentes como herdeiros necessários. A mudança aumenta a liberdade do titular do patrimônio para organizar sua sucessão, mas também provoca uma discussão relevante sobre a proteção econômica do marido, esposa ou companheiro sobrevivente. Cônjuge deixaria de receber herança? Não necessariamente. Esse é um dos principais pontos de confusão em torno da proposta. A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa automaticamente que o sobrevivente ficará sem patrimônio após a morte do parceiro. Primeiro porque é preciso distinguir dois conceitos: meação e herança. A meação decorre do regime de bens adotado pelo casal. Já a herança corresponde ao patrimônio pertencente ao falecido que será transmitido aos seus sucessores. O próprio Senado publicou esclarecimento sobre o assunto após circular nas redes sociais a informação de que a reforma deixaria viúvos e viúvas “sem nada”. Segundo o Senado, essa interpretação é incorreta. Meação não é herança Essa diferença será fundamental caso a reforma seja aprovada. Na comunhão parcial de bens, por exemplo, em regra os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum. Quando um dos cônjuges morre, a parcela pertencente ao sobrevivente continua sendo dele. Essa parcela é a meação. Portanto, ela não é recebida como herança e não existe porque o cônjuge é herdeiro. O Senado explica que, na comunhão parcial, o sobrevivente permanece com sua metade dos bens comuns adquiridos durante a união. A herança será analisada posteriormente, sobre aquilo que efetivamente pertencia à pessoa que morreu. Essa distinção ajuda a entender por que retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa, por si só, retirar seu direito sobre o patrimônio construído em conjunto. Separação total pode sentir mudança de forma mais intensa Um dos efeitos mais relevantes pode ocorrer nos casamentos celebrados sob o regime da separação convencional de bens. Nesse regime, os patrimônios dos cônjuges permanecem separados. Assim, diferentemente do que ocorre nos regimes de comunhão, não existe automaticamente um patrimônio comum sujeito à meação simplesmente em razão do casamento. Ao mesmo tempo, pelas regras sucessórias atuais, o regime de bens escolhido para o casamento não significa necessariamente que o cônjuge estará afastado de toda participação sucessória. É justamente essa diferença entre os efeitos patrimoniais do divórcio e os efeitos da morte que a reforma pretende enfrentar. Nas discussões realizadas no Senado, especialistas têm debatido se a escolha feita pelo casal em vida deveria produzir consequências mais coerentes também na sucessão. Comunhão parcial também exige atenção Na comunhão parcial, a discussão ganha outras nuances. Em linhas gerais, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns, enquanto determinados bens particulares, como aqueles pertencentes ao cônjuge antes da união ou recebidos individualmente por herança ou doação, permanecem fora da comunhão. Pelas regras atuais, o cônjuge sobrevivente pode, em determinadas circunstâncias, concorrer com os descendentes justamente sobre os bens particulares deixados pelo falecido. A reforma coloca essa estrutura em discussão. Durante os debates no Senado, chegou a ser apresentada uma solução intermediária que preservaria a concorrência sucessória do cônjuge apenas em relação aos bens comuns, deixando os bens particulares do falecido para os descendentes. A relatoria-geral do projeto, entretanto, optou pela retirada da concorrência nos termos debatidos naquele momento. Esse debate mostra também que o texto ainda pode sofrer alterações durante sua tramitação. Projeto prevê proteção ao cônjuge sobrevivente A proposta não se limita a retirar o cônjuge da categoria dos herdeiros necessários. O texto também contém mecanismos destinados a evitar situações de desamparo. Entre as medidas destacadas pelo próprio Senado estão o usufruto e a possibilidade de prestação compensatória. Pelo modelo proposto, o sobrevivente poderá ter proteção para permanecer no imóvel em que o casal residia, conforme as condições estabelecidas pela nova legislação. Também está prevista a possibilidade de uma prestação fixada judicialmente em situações nas quais o cônjuge tenha se dedicado à família durante o relacionamento em prejuízo de sua própria atividade profissional. O objetivo é conciliar maior liberdade sucessória com instrumentos de proteção para situações de vulnerabilidade econômica. Mudança aumenta importância do planejamento sucessório Caso a proposta avance, decisões tomadas ainda durante o casamento poderão ganhar importância ainda maior na sucessão. A escolha entre comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens, por exemplo, não deverá ser observada apenas pensando em eventual divórcio. Os efeitos patrimoniais após a morte também precisarão entrar nessa decisão. O mesmo vale para instrumentos de planejamento sucessório, como testamentos e pactos antenupciais. O próprio debate no Senado aborda a possibilidade de ampliar a autonomia privada nesses instrumentos, embora esse seja também um dos pontos que vêm recebendo críticas durante a tramitação. Para famílias com filhos de
Reforma Tributária: como funciona o Simples Nacional Híbrido e o que muda para as empresas
Modelo cria novas variáveis para empresas do Simples, que precisarão avaliar perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e impacto dos créditos tributários Por Rafaela Souza 19/08/2026 06h01 Atualizado há 6 dias A Reforma Tributária do Consumo vai mudar a forma como empresas do Simples Nacional lidam com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2027. Embora o regime simplificado tenha sido preservado, os optantes poderão escolher entre manter esses tributos dentro do recolhimento unificado ou adotar o chamado Simples Nacional Híbrido, com IBS e CBS recolhidos pelo regime regular. A decisão ganha importância principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque a forma de recolhimento terá impacto direto na geração e no aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia. Leia também: Jovem liga para supermercado de dentro da própria loja e pega funcionário de surpresa Quieren prohibir este dispositivo que reemplaza las suscripciones de TVTechno Mag| Links patrocinados Marca de moda esportiva fecha as portas após dona zombar de homem treinando em academia O que é o Simples Nacional Híbrido? O chamado Simples Híbrido não representa um novo regime tributário. Trata-se de uma possibilidade dentro do próprio Simples Nacional que permite à empresa manter a sistemática simplificada para determinados tributos, enquanto recolhe o IBS e a CBS de forma segregada, pelo regime regular. Segundo Nátaly Zamaro, especialista em gestão financeira e CEO da Spot Finanças, o modelo representa uma alternativa de flexibilização para os pequenos negócios. “Na prática, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a lidar com IBS e CBS dentro da lógica de débitos e créditos característica do regime regular”, explica. A possibilidade amplia as alternativas para o empreendedor, mas também torna a decisão tributária mais estratégica. Zamaro destaca que, além de pensar no pagamento dos impostos, a escolha também deve considerar os efeitos da opção sobre clientes, fornecedores, preços e margens. A principal diferença entre o recolhimento unificado e o modelo híbrido está na dinâmica de créditos tributários. No Simples tradicional, o cliente empresarial que adquire produtos ou serviços de uma empresa optante aproveita créditos de acordo com o valor efetivamente devido pelo fornecedor dentro do regime simplificado. Já no modelo híbrido, a empresa passa a integrar a sistemática regular de débitos e créditos de IBS e CBS. Isso pode permitir que seus clientes empresariais aproveitem créditos integrais e, ao mesmo tempo, que a própria empresa se aproprie de créditos relacionados às suas aquisições. Por isso, a decisão pode afetar diretamente a competitividade comercial de uma pequena ou média empresa. Nayhara Cardoso, advogada empresarial do RGL Advogados, corrobora que a análise precisa ir além da comparação entre alíquotas. “Não será suficiente olhar apenas para a alíquota do DAS; será necessário avaliar margem, cadeia de fornecedores, perfil dos clientes e geração de créditos tributários”, afirma. Perfil dos clientes As especialistas ouvidas por PEGN ainda apontam que o impacto da escolha tende a variar conforme o perfil dos clientes da empresa. Negócios com forte atuação no B2C, ou seja, voltados principalmente ao consumidor final, podem continuar encontrando vantagem na simplicidade operacional e na carga tributária do recolhimento unificado. Já empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas, especialmente clientes enquadrados no regime regular, precisarão avaliar com mais atenção o efeito dos créditos tributários. A ausência ou redução desses créditos pode influenciar a decisão de compra dos clientes e, consequentemente, a capacidade da empresa de competir em preço. “Uma pequena empresa pode até continuar pagando uma carga aparentemente vantajosa, mas se gerar menos créditos para seus clientes empresariais do que seus concorrentes, poderá sofrer pressão sobre preço e margem”, reforça Cardoso. O que as empresas precisam avaliar antes da escolha A decisão sobre o modelo de recolhimento deve considerar, entre outros fatores: Prazo para definir o modelo começa em setembro de 2026 O cronograma previsto para a transição exige atenção dos optantes do Simples Nacional já em 2026. Veja a seguir: Setembro de 2026: novos contribuintes poderão optar pelo Simples Nacional, enquanto os atuais optantes poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. Até 30 de novembro de 2026: a opção realizada em setembro poderá ser cancelada. Março de 2027: haverá novo período para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, desta vez para o segundo semestre de 2027. Mudanças operacionais também exigem preparação Além da escolha relacionada ao IBS e à CBS, a reforma traz mudanças na rotina das empresas do Simples Nacional. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como obrigação separada e passa a ser incorporada ao PGDAS-D. O faturamento também passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal. Outro ponto é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a incluir o IBS. O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, terá regras mais amplas para emissão de documentos fiscais em todas as operações. O que fazer ainda em 2026 Para o empreendedor, o principal desafio é transformar a mudança tributária em uma decisão baseada em números. Simulações de diferentes cenários podem ajudar a identificar como cada modelo afetará preço, margem, créditos e fluxo de caixa. “A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquota. Ela altera a formação de preço, fluxo de caixa, créditos tributários, contratos e até a relação comercial entre fornecedores e clientes”, frisa a advogada. Já Zamaro ressalta a importância da adaptação ao novo modelo de forma planejada e antecipada. “Empresas que adiarem a análise dessas mudanças correm o risco de perder margem e competitividade”, alerta
Folguista: entenda como funciona a contratação, jornada e quais são os direitos do trabalhador
Profissional costuma cobrir folgas e ausências em escalas de revezamento, mas não existe contrato de “folguista” previsto especificamente na CLT. Empresas que precisam manter suas atividades funcionando continuamente costumam recorrer ao chamado folguista, profissional responsável por substituir outros trabalhadores durante folgas ou ausências e evitar que determinados postos fiquem descobertos. A figura é comum em condomínios, hospitais, estabelecimentos comerciais e empresas que trabalham com escalas de revezamento, além de atividades envolvendo porteiros, vigilantes, cuidadores, trabalhadores da limpeza e outros profissionais. Apesar de ser uma expressão bastante utilizada no mercado de trabalho, existe uma diferença importante: folguista não é uma modalidade de contrato prevista especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O termo identifica a forma como o profissional atua. A contratação, por sua vez, precisa observar uma das modalidades admitidas pela legislação e os direitos correspondentes. O que é um folguista? O folguista é o profissional que cobre as folgas ou ausências de outros trabalhadores, principalmente em atividades nas quais a empresa precisa manter determinado posto ocupado. Imagine, por exemplo, uma equipe organizada em escala de revezamento. Enquanto cada empregado usufrui seu descanso semanal, outro profissional pode assumir temporariamente aquele posto para manter a operação. O folguista pode ter uma escala fixa, cobrindo sempre determinados dias e horários, ou atuar em escala rotativa, conforme a organização do empregador. Isso não significa, porém, que ele fique à disposição da empresa sem limites de jornada ou descanso. Quando contratado como empregado, também precisa ter respeitados os direitos trabalhistas correspondentes. Folguista é uma modalidade de contratação? Não. A CLT não estabelece um contrato específico denominado “folguista”. A expressão descreve a função desempenhada pelo trabalhador, mas não determina a natureza jurídica da contratação. Por isso, a empresa deve analisar como a prestação dos serviços ocorrerá na prática e utilizar uma modalidade de contratação admitida pela legislação. A simples utilização da denominação “folguista” também não permite manter um profissional sem registro quando estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Folguista tem vínculo empregatício? O vínculo pode ser caracterizado quando a relação reúne os requisitos próprios de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração. Isso pode ocorrer quando o folguista trabalha regularmente para a mesma empresa, segue escalas e horários determinados pelo empregador, recebe ordens e supervisão, presta pessoalmente os serviços e recebe remuneração pelo trabalho. Nessas circunstâncias, a empresa deve observar as regras aplicáveis ao vínculo empregatício e assegurar os respectivos direitos trabalhistas. A frequência variável da prestação dos serviços, isoladamente, não é suficiente para afastar a possibilidade de caracterização da relação de emprego. Folguista e trabalhador intermitente são a mesma coisa? Não. Embora os dois possam atender necessidades relacionadas à organização da mão de obra da empresa, folguista e trabalhador intermitente não são sinônimos. Veja as principais diferenças: Critério Folguista Trabalhador intermitente Finalidade Cobrir folgas e ausências Atender demandas específicas Frequência Pode trabalhar regularmente Alterna períodos de trabalho e inatividade Organização Pode seguir escala previamente definida Trabalha mediante convocação Contrato Depende da modalidade adotada Contrato de trabalho intermitente Pagamento Conforme contrato e regime adotado Verbas são pagas ao fim de cada período de prestação de serviços Também não se deve confundir o folguista com o trabalhador temporário. No trabalho temporário, o profissional é contratado por empresa de trabalho temporário para atender necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços, nos termos das regras próprias dessa modalidade. Há ainda o chamado ferista, utilizado especificamente para substituir trabalhadores durante períodos de férias. Quais são os direitos do folguista? Quando contratado como empregado, o folguista possui os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo e deve observar também as normas coletivas aplicáveis à categoria profissional. Entre eles estão salário compatível com a contratação e respeitado o piso aplicável, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, recolhimentos previdenciários e descanso semanal remunerado. Também podem ser devidos, conforme a atividade e a jornada efetivamente realizadas, horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade. Um ponto especialmente importante é o descanso: embora sua função seja justamente cobrir a folga dos colegas, o próprio folguista também tem direito ao descanso semanal remunerado. Por isso, a empresa precisa estruturar a escala de modo que a substituição de outros trabalhadores não resulte no descumprimento da jornada ou dos períodos de descanso do próprio folguista. Qual é a jornada de trabalho do folguista? Não existe uma jornada específica criada exclusivamente para esse profissional. Devem ser observadas as regras aplicáveis ao contrato e à escala adotados, além das disposições legais e coletivas da categoria. Na jornada comum, a referência geral é de oito horas diárias e 44 horas semanais, admitida a realização de horas extras dentro dos limites legais. Também precisam ser observados os intervalos intrajornada e entre jornadas. Em regra, entre duas jornadas deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. O trabalhador também tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, observadas as regras aplicáveis à atividade. Folguista pode trabalhar em escala 12×36? O folguista pode substituir empregados que trabalham em regime 12×36, desde que sua própria contratação e organização de jornada sejam compatíveis com as regras aplicáveis a essa escala. O fato de substituir diferentes profissionais não autoriza a empresa a simplesmente somar jornadas ou encaixar plantões sucessivos sem observar os períodos obrigatórios de descanso. Esse é um dos principais cuidados para departamentos pessoais que administram folguistas em operações contínuas. Folguista tem direito a adicional noturno? Sim, quando o trabalho for realizado nas condições que geram esse direito. Para o trabalhador urbano, o período noturno compreendido, em regra, entre 22h e 5h tem remuneração superior à do trabalho diurno, com adicional de pelo menos 20%. Também deve ser considerada a hora noturna reduzida, correspondente a 52 minutos e 30 segundos, sem prejuízo de condições mais favoráveis eventualmente previstas em norma coletiva. Assim, se um folguista alterna entre turnos diurnos e noturnos, o controle da jornada precisa identificar corretamente as horas realizadas em cada período. E o adicional de periculosidade? O direito não decorre da condição de folguista, mas da atividade efetivamente exercida
Reforma Tributária exige mudanças além do setor fiscal; empresas aceleram adaptação
Adaptação exige revisão de processos, sistemas e preparo de equipes para o IVA Dual 19/07/2026 10:00Atualizado há 22 horas A transição da Reforma Tributária deixou de ser uma preocupação exclusiva dos departamentos fiscal e contábil e passou a exigir mudanças em praticamente toda a estrutura das empresas. À medida que o cronograma de implementação avança e as primeiras exigências começam a fazer parte da rotina dos contribuintes, cresce a necessidade de revisar processos, atualizar sistemas e preparar equipes. Ainda assim, um levantamento divulgado pela consultoria NTT DATA mostra que 41% das empresas brasileiras ainda têm dúvidas sobre como conduzir essa adaptação. A pesquisa ouviu líderes e executivos de mais de mil empresas distribuídas em 20 estados brasileiros e evidencia que a principal preocupação está justamente na fase de transição, quando o modelo tributário atual passará a conviver, gradualmente, com o novo sistema baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o chamado IVA Dual. Embora a reforma tenha sido apresentada com a proposta de simplificar a tributação sobre o consumo, especialistas avaliam que, no curto prazo, as empresas enfrentarão um período de maior complexidade operacional, exigindo planejamento e investimentos para garantir conformidade. Reforma impacta toda a operação das empresas Ao contrário do que muitos empresários imaginam, as mudanças provocadas pela Reforma Tributária não afetam apenas o cálculo dos tributos. A adaptação envolve diretamente setores como tecnologia da informação, compras, comercial, financeiro, logística e controladoria. A emissão de documentos fiscais, a formação de preços, os contratos com fornecedores e clientes e até o fluxo de caixa precisarão ser revisados para acompanhar as novas regras. Segundo a pesquisa, compreender essas alterações operacionais é hoje um dos maiores desafios das organizações. Entre as principais dúvidas relatadas estão: Tecnologia passa a ser prioridade Um dos principais desafios identificados pelas empresas está na atualização dos sistemas de gestão. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, os ERPs precisarão estar preparados para calcular corretamente os novos tributos, preencher automaticamente os novos campos dos documentos fiscais e acompanhar as constantes atualizações das notas técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis. Além da atualização tecnológica, especialistas destacam que será necessário revisar cadastros de produtos e serviços, parametrizações fiscais e regras de tributação para evitar inconsistências na emissão de notas fiscais. Empresas que mantiverem processos manuais ou sistemas desatualizados estarão mais expostas a erros operacionais e autuações fiscais durante o período de transição. Não basta conhecer a lei Outro ponto destacado pelos especialistas é que conhecer a legislação, por si só, não garante uma transição segura. A nova sistemática altera profundamente a lógica de aproveitamento dos créditos tributários, que passam a depender da regularidade das operações ao longo da cadeia produtiva. Na prática, qualquer falha na emissão de documentos fiscais ou na parametrização dos sistemas pode comprometer créditos tributários, afetar o fluxo de caixa e gerar retrabalho para as equipes fiscais. Setores que trabalham com operações mais complexas, como transporte, indústria, importação e exportação, tendem a sentir esses impactos de forma ainda mais intensa. O que as empresas precisam fazer agora Com a aproximação das próximas etapas do cronograma da Reforma Tributária, especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente um processo estruturado de preparação. As principais medidas incluem: Também é recomendável acompanhar continuamente as regulamentações complementares publicadas pelo governo, já que diversos procedimentos operacionais ainda dependem de normas infralegais. Contabilidade assume papel estratégico Nesse cenário, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais deixam de atuar apenas no cumprimento das obrigações acessórias e passam a exercer um papel estratégico dentro das organizações. Além de orientar sobre a correta aplicação das novas regras, esses profissionais serão responsáveis por apoiar decisões relacionadas à precificação, planejamento tributário, aproveitamento de créditos e adequação de processos internos. Para especialistas, as empresas que iniciarem essa preparação de forma antecipada terão maior segurança para enfrentar a transição e reduzir riscos operacionais. A pesquisa da NTT DATA reforça que, embora a Reforma Tributária represente uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro das últimas décadas, o maior desafio neste momento não está na compreensão da legislação, mas na capacidade das empresas de transformar seus processos para operar dentro do novo modelo tributário. Com informações do Correio Brasiliense
A Reforma Tributária vai mudar o Imposto de Renda?
A Reforma Tributária vai mudar o Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas mais comuns dos brasileiros — e a resposta é: não diretamente. A Reforma Tributária aprovada tem como foco os impostos sobre o consumo, simplificando tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por meio da criação de novos modelos de tributação. Já o Imposto de Renda faz parte de uma discussão separada. Existem propostas para alterar regras, faixas de isenção e a tributação de dividendos, mas essas mudanças dependem de aprovação específica e não fazem parte da Reforma Tributária do consumo. 📌 Em resumo:✔️ A Reforma Tributária não altera automaticamente o Imposto de Renda.✔️ Mudanças no IR podem acontecer, mas por meio de projetos próprios.✔️ Acompanhar essas atualizações é fundamental para evitar surpresas e aproveitar oportunidades de planejamento tributário. Na Mosaicon, acompanhamos cada mudança na legislação para que você tenha segurança na hora de tomar decisões e manter sua empresa em conformidade. 💬 Ficou com alguma dúvida sobre como essas mudanças podem impactar você ou o seu negócio? Deixe sua pergunta nos comentários ou fale com nossa equipe. #ReformaTributária#ImpostoDeRenda#Contabilidade#PlanejamentoTributário#Empreendedorismo GestãoEmpresarial Mosaicon ContabilidadeEmpresarial Tributos Negócios
Política industrial: o que o Brasil deveria fazer (e ainda não fez)
Análise da proposta brasileira e os pontos críticos para o desenvolvimento competitivo e exportador. Política industrial: o que o Brasil deveria fazer (e ainda não fez) Análise da proposta brasileira e os pontos críticos para o desenvolvimento competitivo e exportador. 09/07/2026 14:30Atualizado há 21 horas A política industrial voltou ao centro do debate econômico mundial após permanecer por cerca de três décadas tratada como um anacronismo pela ortodoxia econômica. A crise financeira de 2008, a guerra comercial entre Estados Unidos e China, as rupturas nas cadeias globais de suprimentos durante a pandemia e a corrida por semicondutores e tecnologias ligadas à transição energética recolocaram o Estado como agente estratégico na definição de setores prioritários ao desenvolvimento. Até mesmo o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, historicamente céticos em relação a esse tipo de intervenção, passaram a reconhecer que políticas industriais bem desenhadas podem acelerar a convergência tecnológica. A questão, portanto, deixou de ser se o Estado deve intervir e passou a ser como fazê-lo sem reproduzir o erro clássico de proteger setores que acabam capturando renda sem elevar produtividade ou competitividade. A Coreia do Sul constitui o exemplo mais emblemático desse modelo bem-sucedido. Desde o início da década de 1960, o governo estruturou sua estratégia de desenvolvimento com base em metas de exportação, e não na simples substituição de importações. Crédito direcionado, incentivos fiscais e proteção tarifária concedidos aos chaebols — grandes conglomerados empresariais multinacionais, administrados e controlados por famílias no país sul-coreano — estavam condicionados ao desempenho no mercado internacional: empresas que não atingiam as metas de exportação previamente estabelecidas perdiam os benefícios recebidos. A chamada Heavy and Chemical Industry Drive, lançada em 1973, priorizou segmentos como siderurgia, construção naval e indústria química, tendo a estatal POSCO como um dos principais instrumentos de execução. A disciplina econômica derivava da exposição à concorrência externa, e não da proteção do mercado doméstico, sendo complementada por investimentos contínuos e em larga escala em educação técnica, engenharia e qualificação profissional. A China, por sua vez, adotou estratégia semelhante, adaptando-a às características de sua economia e de seu regime político. A partir de 1978, as zonas econômicas especiais, como Shenzhen, passaram a funcionar como laboratórios institucionais, permitindo a experimentação de regras distintas daquelas vigentes no restante do país. Durante anos, o ingresso de capital estrangeiro esteve condicionado à transferência de tecnologia e à formação de joint ventures com empresas locais. Paralelamente, bancos públicos de desenvolvimento direcionaram crédito de longo prazo aos setores considerados estratégicos, enquanto a avaliação dos dirigentes provinciais pelo Partido Comunista passou a incorporar metas de crescimento econômico e desempenho exportador, estimulando uma competição interna por resultados. Ao mesmo tempo, o país investiu maciçamente na formação de engenheiros e promoveu uma mudança deliberada de sua pauta exportadora, migrando de produtos intensivos em mão de obra (como têxteis) para segmentos de maior intensidade tecnológica (como eletrônicos, veículos elétricos e semicondutores), sempre orientado por metas públicas explícitas, a exemplo do programa Made in China 2025. À luz dessas experiências, o Brasil deveria incorporar essas lições ao aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) 4.133/2023. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, institui o marco legal permanente da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). Pelo texto, cada presidente da República deverá apresentar, no primeiro ano de mandato, metas mensuráveis com vigência até o término do primeiro ano do governo seguinte. Dentre os instrumentos previstos, destacam-se o uso de empresas estatais, as exigências de conteúdo nacional, as subvenções econômicas e o crédito subsidiado por meio do BNDES e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além de compras públicas com reserva de mercado. A margem de preferência para produtos nacionais passa de 10% para 20%, podendo alcançar 30% nos casos de bens sustentáveis ou de maior conteúdo tecnológico, regra que também se estende às concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). As diferenças estruturais entre o desenho brasileiro e os modelos asiáticos concentram-se em quatro aspectos principais. O primeiro é que a proposta nacional privilegia a proteção do mercado interno sem exigir contrapartidas objetivas de resultado exportador nem estabelecer mecanismos automáticos de retirada dos benefícios em caso de descumprimento das metas, como ocorreu na Coreia do Sul e na China. O segundo é que, ao concentrar a disciplina econômica no mercado doméstico, reproduz um risco já comprovado pela experiência da Lei da Informática, de 1991, que concedeu incentivos duradouros sem produzir avanços proporcionais em produtividade, geração de empregos ou participação da indústria no Produto Interno Bruto (PIB). O terceiro refere-se à ausência de um eixo sólido de formação de capital humano, com investimentos em educação técnica e engenharia compatíveis com as metas industriais, componente tratado como indissociável da estratégia de desenvolvimento nos casos asiáticos. Por fim, a vinculação da PITCE ao calendário eleitoral presidencial contrasta com a continuidade institucional observada nos países que obtiveram mais êxito, onde políticas industriais foram conduzidas por estruturas relativamente estáveis e capazes de preservar objetivos de longo prazo independentemente das mudanças de governo. Essas diferenças não diminuem o mérito de conferir ao País um marco legal permanente à política industrial, algo que, atualmente, existe apenas de forma transitória por meio da Nova Indústria Brasil. Contudo, um marco regulatório estável e mecanismos de proteção ao mercado interno, por si sós, não reproduzem os elementos que explicam o sucesso das experiências internacionais. Os casos mais bem-sucedidos combinaram proteção temporária com metas rigorosas de exportação, avaliação permanente de performance, investimentos consistentes em capital humano e instituições capazes de assegurar continuidade às políticas públicas, sem importar o ciclo político. O PL 4.133/2023 avança ao ampliar a previsibilidade regulatória, mas concentra os incentivos na blindagem do mercado doméstico, e não na disciplina imposta pela concorrência internacional — precisamente o fator que distinguiu as experiências de industrialização competitiva das políticas de proteção que não produziram ganhos sustentáveis de produtividade. A política industrial voltou ao centro do debate econômico mundial após permanecer por cerca de três décadas tratada como um anacronismo pela ortodoxia econômica. A crise financeira de 2008, a guerra comercial entre Estados
📢 Reforma tributária: obrigações acessórias entram em vigor dia 1º de agosto!
A partir de 1º de agosto de 2026, novas obrigações acessórias relacionadas à reforma tributária sobre o consumo no Brasil começam a valer. ⚖️ É crucial que as empresas se preparem para evitar penalidades e garantir a conformidade com os novos sistemas fiscais.🔍 As adequações envolvem:
Confira a íntegra do projeto que eleva o teto de faturamento do MEI!
O governo federal enviou à Câmara o PLP 186/2026, que propõe aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028! 🚀Além disso, o número de empregados contratados poderá subir de 1 para 2. Essa é uma grande oportunidade para os pequenos negócios!👉 Confira a íntegra do projeto: PLP 186/2026 🔍 O que muda para o MEI? 💡 Medida busca estimular o crescimento dos pequenos negócios.A proposta visa adequar o MEI à realidade econômica atual e facilitar a expansão das pequenas empresas. 📝 Atenção contadores e empreendedores!Se aprovado, o projeto pode reduzir o desenquadramento precoce de muitos MEIs e aumentar a geração de empregos. Fiquem atentos às atualizações! 🔗 Saiba mais: https://fcont.com/w/70657
Projeto de reajuste do MEI será enviado nos próximos dias, afirma ministro
Medida integra pacote em análise pelo governo e prevê mudanças no regime do MEI, com possibilidade de ampliação para dois empregados e debate paralelo sobre regras das micro e pequenas empresas. 25/06/2026 09:00Atualizado há 4 dias O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei para reajustar o limite de faturamento do MEI. A proposta prevê a elevação do limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil desde 2018, além da possibilidade de ampliar o número de empregados contratados. A iniciativa foi confirmada pelo ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, e integra um conjunto de medidas em elaboração pelo governo para os cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais registrados no país. O texto também poderá incluir ações relacionadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União e à ampliação da participação dos MEIs em compras públicas. Nesta quarta-feira (24) o Portal Contábeis noticiou que o governo pretendia enviar um projeto de lei para aumentar o limite de faturamento do MEI. O mesmo seria analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças nas regras da categoria. O colegiado já debate propostas para atualização do limite de faturamento do MEI, incluindo sugestões apresentadas por parlamentares para ampliar o teto atualmente em vigor. Paralelamente à discussão sobre o MEI, governo federal e Câmara dos Deputados vão instituir um grupo de trabalho para avaliar possíveis alterações nos limites de enquadramento do Simples Nacional. A iniciativa reunirá representantes do Executivo e do Legislativo para analisar os impactos econômicos e fiscais de eventuais mudanças no regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. Governo também avalia ampliar acesso a compras públicas e regularização fiscal Além das mudanças relacionadas ao faturamento e à contratação de empregados, o pacote em estudo pelo governo inclui outras medidas voltadas ao fortalecimento dos microempreendedores individuais. Uma das propostas prevê ampliar a participação do MEI em processos de compras públicas, permitindo maior acesso dos pequenos negócios às contratações realizadas pelos órgãos governamentais. Outra medida em análise trata da regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O objetivo é criar mecanismos que facilitem a regularização fiscal dos empreendedores e contribuam para a manutenção da atividade econômica formal. As discussões envolvem representantes dos ministérios do Empreendedorismo, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais. Entidades defendem ampliação dos limites para micro e pequenas empresas Representantes do setor produtivo defendem que a atualização das regras não fique restrita ao MEI e alcance também as demais empresas enquadradas no Simples Nacional. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) tem defendido a revisão das faixas de enquadramento para adequar os limites à realidade econômica atual. Pela proposta apresentada pela entidade, o limite anual de faturamento das microempresas passaria dos atuais R$ 360 mil para R$ 869,4 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o teto subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões anuais. O tema também vem sendo debatido no Congresso Nacional, onde parlamentares articulam a ampliação das discussões para além do MEI, incluindo todo o universo de empresas optantes pelo Simples Nacional. O que pode mudar para os contribuintes Caso o projeto seja encaminhado e aprovado pelo Congresso Nacional, os microempreendedores individuais poderão contar com novas regras de enquadramento, reduzindo o risco de desenquadramento por excesso de faturamento. A proposta também poderá ampliar a capacidade de contratação de empregados, aumentar as oportunidades de participação em compras públicas e criar alternativas para a regularização de débitos junto à União. As medidas, entretanto, ainda dependem da formalização do texto pelo governo federal e da aprovação dos parlamentares durante a tramitação legislativa. Já as eventuais alterações nos limites do Simples Nacional continuarão sendo avaliadas pelo grupo de trabalho que será criado para aprofundar os estudos sobre o tema.