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Baixar Relatório Mensal de Receitas Brutas (MEI)
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Última Modificação: 06/02/2026
- O que é?Este serviço permite preencher o Relatório de Receitas Brutas do Microempreendedor Individual (MEI), pelo aplicativo Meu MEI Digital, documento que organiza e comprova os valores mensais recebidos com a atividade exercida ao longo do ano. Ele é essencial para:
- Controlar os ganhos mensais e anuais do MEI;
- Facilitar o preenchimento da Declaração Anual (DASN-SIMEI);
- Comprovar renda em solicitações de crédito;
- Acompanhar o limite de faturamento permitido para o MEI;
- Apoiar a gestão financeira do negócio com mais clareza e organização.
- Quem pode utilizar este serviço?O Microempreendedor Individual (MEI)
- Para organizar e acompanhar o faturamento mensal da sua atividade, controlar o limite anual de receita e facilitar o preenchimento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
- Para auxiliar o MEI na gestão financeira, na prestação de contas e na orientação sobre obrigações fiscais.
- Etapas para a realização deste serviço
- Acessar o Portal do Empreendedora) Selecione o tema “Já Sou”b) Clique no card “Relatório de Receita Bruta”c) Baixe o modelo do relatório em PDF disponível na páginad) Preencha as informações referentes ao faturamento bruto de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte ao de referênciae) Mantenha o documento arquivado, disponível para apresentação em caso de exigência.Canais de prestação Web : Portal do EmpreendedorTempo de duração da etapaAtendimento imediato
- Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Entre1e5minuto(s)é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética