MEI: Erros financeiros que podem causar exclusão! A falta de organização financeira pode levar à exclusão do Microempreendedor Individual (MEI).

Para evitar problemas, fique atento a:

Baixar Relatório Mensal de Receitas Brutas (MEI)

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Última Modificação: 06/02/2026

  • O que é?Este serviço permite preencher o Relatório de Receitas Brutas do Microempreendedor Individual (MEI), pelo aplicativo Meu MEI Digital, documento que organiza e comprova os valores mensais recebidos com a atividade exercida ao longo do ano. Ele é essencial para:
    • Controlar os ganhos mensais e anuais do MEI;
    • Facilitar o preenchimento da Declaração Anual (DASN-SIMEI);
    • Comprovar renda em solicitações de crédito;
    • Acompanhar o limite de faturamento permitido para o MEI;
    • Apoiar a gestão financeira do negócio com mais clareza e organização.
  • Quem pode utilizar este serviço?O Microempreendedor Individual (MEI)
    • Para organizar e acompanhar o faturamento mensal da sua atividade, controlar o limite anual de receita e facilitar o preenchimento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
    Contadores ou técnicos contábeis
    • Para auxiliar o MEI na gestão financeira, na prestação de contas e na orientação sobre obrigações fiscais.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Portal do Empreendedora) Selecione o tema “Já Sou”b) Clique no card “Relatório de Receita Bruta”c) Baixe o modelo do relatório em PDF disponível na páginad) Preencha as informações referentes ao faturamento bruto de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte ao de referênciae) Mantenha o documento arquivado, disponível para apresentação em caso de exigência.Canais de prestação   Web :  Portal do EmpreendedorTempo de duração da etapaAtendimento imediato
  • Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Entre1e5minuto(s)é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética
    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.