Empreendedores têm até 30 de setembro para solicitar a adesão ao regime tributário simplificado ou escolher a forma de recolhimento dos novos impostos CBS e IBS
Termina na próxima quarta-feira (30/9) o prazo para que as empresas formalizem a solicitação de opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027. O processo deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou via e-CAC. Os efeitos da escolha entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro. A data limite destina-se às empresas constituídas que ainda não ingressaram no regime simplificado, às empresas excluídas ao longo de 2026 e aos novos negócios abertos no mês de setembro que não efetuaram a opção no ato da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O mesmo prazo deve ser observado pelas empresas já optantes do Simples Nacional que desejarem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular, de forma segregada do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As empresas atualmente enquadradas no regime que pretendem manter a arrecadação unificada de todos os tributos no DAS não precisam realizar nenhuma manifestação.

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Com a inclusão da CBS e do IBS na regulamentação do Simples Nacional pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os contribuintes passam a contar com a opção do chamado Simples Híbrido. Nessa modalidade, a empresa mantém a tributação simplificada para impostos e contribuições como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas apura o IBS e a CBS pelas regras do regime regular de débito e crédito. Essa alternativa atende prioritariamente a operações entre empresas (B2B), nas quais a transferência e o aproveitamento de créditos tributários afetam a negociação comercial.
A escolha realizada em setembro pelo regime regular de CBS e IBS valerá para o primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova janela de opção no mês de março de 2027.
Para os negócios em início de atividade, a manifestação de adesão ao Simples Nacional ocorre de forma integrada no Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim durante a solicitação do CNPJ, gerando efeitos a partir da data de abertura. Diferentemente das empresas já constituídas, a opção em início de atividade efetuada pelo MAT não admite cancelamento.
Segundo a Receita Federal, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 pedidos para apuração e recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular até a última sexta-feira (18/9). Do total de solicitações para ingresso no Simples Nacional, 61.623 foram deferidas e 119.549 foram indeferidas. O órgão informou que os contribuintes que tiveram seus pedidos indeferidos encontram-se dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o procedimento de enquadramento no Simei permanece no mês de janeiro de 2027, até o dia 29. A solicitação no Simei gera automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional para quem ainda não é optante.
Ao confirmar o pedido no portal, o sistema realiza uma verificação automática de pendências fiscais junto à Receita Federal, Estados e Municípios. Caso sejam identificadas irregularidades, são emitidos os Termos de Indeferimento (TI). O contribuinte dispõe do prazo de 30 dias corridos a contar da ciência do termo para sanar os débitos, ou de 20 dias úteis para contestar o indeferimento junto à Receita Federal. A solicitação de opção ou do regime regular de IBS e CBS pode ser cancelada no portal até o dia 30 de novembro de 2026 em caráter irretratável.