Reforma Tributária: como funciona o Simples Nacional Híbrido e o que muda para as empresas

Modelo cria novas variáveis para empresas do Simples, que precisarão avaliar perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e impacto dos créditos tributários

Por Rafaela Souza

19/08/2026 06h01  Atualizado há 6 dias

Optantes poderão escolher entre manter esses tributos dentro do recolhimento unificado ou adotar o chamado Simples Nacional Híbrido
Optantes poderão escolher entre manter esses tributos dentro do recolhimento unificado ou adotar o chamado Simples Nacional Híbrido — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Reforma Tributária do Consumo vai mudar a forma como empresas do Simples Nacional lidam com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2027. Embora o regime simplificado tenha sido preservado, os optantes poderão escolher entre manter esses tributos dentro do recolhimento unificado ou adotar o chamado Simples Nacional Híbrido, com IBS e CBS recolhidos pelo regime regular.

A decisão ganha importância principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque a forma de recolhimento terá impacto direto na geração e no aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.

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O que é o Simples Nacional Híbrido?

O chamado Simples Híbrido não representa um novo regime tributário. Trata-se de uma possibilidade dentro do próprio Simples Nacional que permite à empresa manter a sistemática simplificada para determinados tributos, enquanto recolhe o IBS e a CBS de forma segregada, pelo regime regular.

Segundo Nátaly Zamaro, especialista em gestão financeira e CEO da Spot Finanças, o modelo representa uma alternativa de flexibilização para os pequenos negócios. “Na prática, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a lidar com IBS e CBS dentro da lógica de débitos e créditos característica do regime regular”, explica.

A possibilidade amplia as alternativas para o empreendedor, mas também torna a decisão tributária mais estratégica. Zamaro destaca que, além de pensar no pagamento dos impostos, a escolha também deve considerar os efeitos da opção sobre clientes, fornecedores, preços e margens.

A principal diferença entre o recolhimento unificado e o modelo híbrido está na dinâmica de créditos tributários. No Simples tradicional, o cliente empresarial que adquire produtos ou serviços de uma empresa optante aproveita créditos de acordo com o valor efetivamente devido pelo fornecedor dentro do regime simplificado. Já no modelo híbrido, a empresa passa a integrar a sistemática regular de débitos e créditos de IBS e CBS.

Isso pode permitir que seus clientes empresariais aproveitem créditos integrais e, ao mesmo tempo, que a própria empresa se aproprie de créditos relacionados às suas aquisições. Por isso, a decisão pode afetar diretamente a competitividade comercial de uma pequena ou média empresa.

Nayhara Cardoso, advogada empresarial do RGL Advogados, corrobora que a análise precisa ir além da comparação entre alíquotas. “Não será suficiente olhar apenas para a alíquota do DAS; será necessário avaliar margem, cadeia de fornecedores, perfil dos clientes e geração de créditos tributários”, afirma.

Perfil dos clientes

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As especialistas ouvidas por PEGN ainda apontam que o impacto da escolha tende a variar conforme o perfil dos clientes da empresa. Negócios com forte atuação no B2C, ou seja, voltados principalmente ao consumidor final, podem continuar encontrando vantagem na simplicidade operacional e na carga tributária do recolhimento unificado.

Já empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas, especialmente clientes enquadrados no regime regular, precisarão avaliar com mais atenção o efeito dos créditos tributários. A ausência ou redução desses créditos pode influenciar a decisão de compra dos clientes e, consequentemente, a capacidade da empresa de competir em preço.

“Uma pequena empresa pode até continuar pagando uma carga aparentemente vantajosa, mas se gerar menos créditos para seus clientes empresariais do que seus concorrentes, poderá sofrer pressão sobre preço e margem”, reforça Cardoso.

O que as empresas precisam avaliar antes da escolha

A decisão sobre o modelo de recolhimento deve considerar, entre outros fatores:

  • perfil dos clientes, especialmente a proporção entre vendas B2B e B2C;
  • cadeia de fornecedores e possibilidade de apropriação de créditos;
  • margem de lucro;
  • formação de preços;
  • impacto dos créditos tributários para os clientes;
  • efeitos sobre fluxo de caixa;
  • processos fiscais e operacionais necessários para cada modelo.

Prazo para definir o modelo começa em setembro de 2026

O cronograma previsto para a transição exige atenção dos optantes do Simples Nacional já em 2026. Veja a seguir:

Setembro de 2026: novos contribuintes poderão optar pelo Simples Nacional, enquanto os atuais optantes poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.

Até 30 de novembro de 2026: a opção realizada em setembro poderá ser cancelada.

Março de 2027: haverá novo período para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, desta vez para o segundo semestre de 2027.

Mudanças operacionais também exigem preparação

Além da escolha relacionada ao IBS e à CBS, a reforma traz mudanças na rotina das empresas do Simples Nacional. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como obrigação separada e passa a ser incorporada ao PGDAS-D. O faturamento também passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal.

Outro ponto é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a incluir o IBS. O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, terá regras mais amplas para emissão de documentos fiscais em todas as operações.

O que fazer ainda em 2026

Para o empreendedor, o principal desafio é transformar a mudança tributária em uma decisão baseada em números. Simulações de diferentes cenários podem ajudar a identificar como cada modelo afetará preço, margem, créditos e fluxo de caixa.

“A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquota. Ela altera a formação de preço, fluxo de caixa, créditos tributários, contratos e até a relação comercial entre fornecedores e clientes”, frisa a advogada.

Já Zamaro ressalta a importância da adaptação ao novo modelo de forma planejada e antecipada. “Empresas que adiarem a análise dessas mudanças correm o risco de perder margem e competitividade”, alerta